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O novo paradigma dos créditos de carbono

  • Foto do escritor: COLIN Consultoria
    COLIN Consultoria
  • 26 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura


À medida que a consciência ambiental cresce entre pessoas e o mundo corporativo, o futuro acena com brilho para o comércio de créditos de carbono, mecanismo monetário que financia iniciativas de redução de CO2 (no conceito técnico, uma tonelada métrica de dióxido de carbono equivalente) da atmosfera. Surgidos a partir do Protocolo de Kyoto[1], visam à diminuição a presença dos Gases de Efeito Estufa (GEE), associados às mudanças climáticas.

A comercialização desses créditos, principalmente em mercados regulados, sofreu recentemente um abalo com a megaoperação da Polícia Federal brasileira contra fraude venda irregular de créditos de carbono em área invadidas na Amazônia Legal[2]. Não foi a primeira vez que o mercado tem esse tipo de abalo, afetando a credibilidade de quem certifica e, principalmente, a reputação de quem compra. No passado empresas sofreram com a ocorrência do double counting, prática ilegal em que um mesmo crédito acaba sendo “vendido” para duas ou mais empresas e, consequentemente, contabilizando erros na apuração dos resultados e alcance do offset (termo usado para representar zero emissões de GEE pela compensação da parcela residual não passível de redução). De fato, o crédito gerado a partir de áreas de preservação ambiental, mais utilizado até o momento, ainda é difícil de ser controlado, rastreado e verificado pelo comparador mesmo com os certificados (REDD e REDD+), até por serem realidades distantes e distintas daquelas do setor de TIC.

Por que o paradigma de offset para as empresas do setor não pode ser estabelecido a partir de sua própria cadeia de valor? A partir de suas operações e do uso da tecnologia para ter os mecanismos de governança mais confiáveis?

Quase 50% das emissões de GEE estão associadas à gestão da matéria-prima usada para produção industrial [3]. Reduzindo as emissões relacionadas aos materiais, entre 20 e 30% através de estratégias de Economia Circular (modelo econômico que visa a eliminar o desperdício por meio da reutilização e da eficiência de recursos), seria possível completar a metade da lacuna entre os compromissos de redução de emissões já assumidos e a meta do Acordo de Paris em manter o aquecimento global em até 1,5oC quando comparado em níveis pré-industriais, até 2030[4].

Em 2022, o mundo gerou mais de 62 bilhões de quilos de lixo eletrônico (e-waste[5]). Desse total, 77,7% tiveram destino incerto, podendo representar até 70% dos resíduos perigosos que vão para aterros. A reciclagem do lixo eletrônico é complexa, pois eletroeletrônicos podem ter mais de 1.000 substâncias em sua composição e mais de 60 elementos da tabela periódica. O valor econômico dos metais presentes no lixo eletrônico deste mesmo ano foi estimado em US$ 91 bilhões, requerendo tecnologias de reciclagem altamente especializadas para recuperar metais nobres e minerais críticos, como ouro e silício.

Apesar de 81 países em 2023, incluindo o Brasil, já terem algum tipo de política, legislação ou regulamentação endereçadas ao lixo eletrônico, sua geração cresce 5 vezes mais rápido do que a reciclagem documentada[6] e, nesse contexto, projetos de redução de emissão de GEE com geração de créditos de carbono poderiam acelerar o aumento das taxas de reciclagem e contribuir com as metas de descarbonização.

Nessa nova proposta de valor para a reciclagem, créditos de carbono únicos e rastreáveis por meio de ferramentas de Web3 (próxima evolução da internet, caracterizada pela descentralização, privacidade e controle do usuário), pode ser o novo paradigma que o setor precisa para maior governança do offset. As informações que garantem a rastreabilidade do processo podem ser armazenadas utilizando um sistema de armazenamento descentralizado, como o InterPlanetary File System (IPFS), que gera uma identificação (content identifier, CID) para cada arquivo. Se um arquivo for enviado mais de uma vez, ele sempre receberá o mesmo CID. Caso, seja feita alguma modificação no arquivo, um novo CID será atribuído.

Dessa forma, o uso do IPFS permite a criação de uma prova imutável e descentralizada da reciclagem dos resíduos eletrônicos, que fica disponível publicamente e pode ser verificada pelos órgãos competentes e pela sociedade em geral, reduzindo a burocracia do sistema e, ao mesmo tempo, garantindo a unicidade de resultados difícil de ser verificada nas soluções baseadas na natureza. É possível também, utilizar tokens não fungíveis (NFTs) para representar um lote de créditos de carbono e registrar em blockchain a transferência dos créditos do vendedor ao comprador, até a sua contabilização final quando o token então será “queimado” e retirado do mercado, no momento em que offset ocorrer.

Inovação que resulta em um crédito de carbono estável, seguro e confiável!

Nesse novo paradigma, o setor pode endereçar ao mesmo tempo dois importantes temas para a sustentabilidade: os resíduos eletrônicos gerados na operação e nas cadeias de upstream e downstream e; o offset seguro para atingir suas metas de carbono (ou, até ser net positive) a partir de sua própria cadeia de valor.


Artigo elaborado em colaboração dom Thalita Braga e publicado na revista Teletime em 30/08/2024


 
 
 

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